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EXCESSO ORÇAMENTÁRIO

Ação expõe rombo de R$ 10 milhões acima do contrato em Taperoá

Valor de manutenção predial saltou de R$ 2 milhões para R$ 12 milhões sem aditivos

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Processo aponta uso indevido de verba de precatórios e falhas na fiscalização de obras
Processo aponta uso indevido de verba de precatórios e falhas na fiscalização de obras - Foto: Reprodução
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Uma ação popular protocolada na Justiça baiana coloca sob forte suspeita a gestão dos recursos públicos da Prefeitura de Taperoá.

A petição acusa a gestão do prefeita Christianne Mary Pereira Guimarães, conhecida como Kitty Guimarães (Avante) e a empresa 'T&D Construções, Terraplenagem e Transporte Ltda-EP' de causar um prejuízo milionário ao erário por intermédio de um contrato firmado para a manutenção preventiva e corretiva de prédios públicos.

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Com valor de causa fixado em mais de R$ 12 milhões, o processo pede a nulidade dos atos, o ressarcimento dos cofres municipais e a responsabilização dos envolvidos por violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

​Estouro no orçamento

​Assinado em 2021 com valor global inicial de R$ 2,19 milhões e vigência de 12 meses, o contrato sofreu uma expansão financeira sem amparo jurídico. De acordo com dados do sistema SIGA, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), foram pagos à empresa R$ 12,11 milhões entre os anos de 2021 e 2026 — montante 5,5 vezes superior ao pactuado.

​Pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), o teto máximo de acréscimo permitido por aditivos é de 25%, o que limitaria os repasses a R$ 2,74 milhões. A extrapolação atingiu cerca de 451%, gerando um volume de R$ 9,36 milhões pagos sem a formalização dos aditivos exigidos por lei.

Por ter ocorrido de forma contínua ao longo de cinco exercícios financeiros, o autor da ação afasta a hipótese de mero erro material.

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Desvio de verbas

​Além do excesso orçamentário, a ação judicial aponta falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados. Não constam nos registros públicos boletins de medição, ordens de serviço ou atestos de fiscalização emitidos por técnicos que comprovem a realização das reformas na dimensão do montante faturado.

​A peça denuncia ainda o desvio de finalidade na aplicação de recursos constitucionais. Em 2026, a prefeitura repassou R$ 87,2 mil à empreiteira utilizando verbas da conta "PM Precatórios – Juros e Multas".

A legislação (Art. 100 da CF) determina que esses recursos sejam destinados exclusivamente ao pagamento de dívidas judiciais, sendo vedada sua utilização no custeio de contratos administrativos.

​Perfil sob questionamento

​A capacidade técnica da contratada também é alvo de contestação no processo. O cadastro do CNPJ da T&D Construções revela que a atividade econômica principal é o transporte rodoviário de cargas, enquanto os serviços de construção civil figuram apenas como atividade secundária.

Para o autor da ação, a discrepância levanta dúvidas sobre a especialização operacional da fornecedora para gerir contratos de engenharia de grande porte.

​O processo tramita na Justiça para apreciação dos pedidos liminares e citação dos réus para apresentação de defesa.

A reportagem procurou a prefeita Kitty Guimarães, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.

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Tags

contratos administrativos desvio de verbas fiscalização de obras Gestão Pública licitações verba de precatórios

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