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MANOBRA

Eleição antecipada na Câmara de Coração de Maria ignora regra do STF

Jurisprudência fixada pelo Supremo exige prazo máximo de 90 dias antes do fim da atual gestão

Rodrigo Tardio
Por
| Atualizada em
Eleição antecipada na Câmara de Coração de Maria fica vulnerável
Eleição antecipada na Câmara de Coração de Maria fica vulnerável - Foto: Divulgação
Eleições 2026

Uma manobra política no Legislativo do município de Coração de Maria reacendeu a discussão sobre a legalidade dos atos institucionais na Câmara Municipal. Logo no início de janeiro de 2025, a Casa realizou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 — dois anos antes do término do mandato da atual gestão (2025/2026).

O pleito antecipado consagrou a vitória do vereador Mano da Internet (PRTB) para comandar o Legislativo no segundo biênio. A informação foi confirmada por um vereador da cidade que participou da votação e falou sob condição de anônimo.

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Rota de colisão

O movimento do Legislativo local entra em rota de colisão direta com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A Suprema Corte já pacificou o entendimento de que a escolha do comando das Casas Legislativas para o segundo biênio deve ocorrer de forma contemporânea, estabelecendo o limite de até 90 dias antes do encerramento da gestão em curso para a realização do pleito — ou seja, a partir de outubro do segundo ano do primeiro biênio.

Decisão do STF

A matéria foi balizada por decisão do ministro Gilmar Mendes, no STF, que norteia processos do gênero pelo país.

O entendimento do ministro e do Plenário do Supremo é de que a realização de eleições com anos de antecedência fere os princípios da contemporaneidade, da razoabilidade e da alternância de poder, uma vez que "congela" a correlação de forças políticas e impede que a dinâmica parlamentar acompanhe a vontade popular ao longo do mandato.

Com o descumprimento do marco temporal balizado pelo STF, a eleição antecipada na Câmara de Coração de Maria fica vulnerável a questionamentos judiciais via Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Mandado de Segurança, podendo resultar na anulação do pleito de janeiro de 2025.

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Tags

Câmara Municipal Eleições Legislativas Legislação Brasileira. Manobras Políticas política local supremo tribunal federal

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