POLÍTICA
Gilmar Mendes autoriza reajuste do Bolsa Família em meio às eleições
Decisão do ministro do STF considera que aumento de 15,04% representa apenas correção monetária



O reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família não viola as regras eleitorais, segundo decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 18. Para o relator, a medida não representa a criação ou ampliação do programa, mas uma atualização dos pagamentos com base na inflação acumulada.
Com a correção, o valor mínimo do benefício, que permanecia em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), passará para R$ 691. A nova quantia começa a ser paga em outubro, a partir do dia 19, período situado entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que o reajuste foi calculado a partir da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. O percentual chegou a 15,04%.
"Com efeito, ressalto que o critério adotado para a atualização foi a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%, de modo que representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real", continuou o ministro.
Segundo o ministro, a medida não modificou os critérios para receber o Bolsa Família nem aumentou o número de pessoas atendidas pelo programa.
"A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. [...] Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu Gilmar Mendes.
Ação no STF
A decisão ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitar ao Supremo o reconhecimento da constitucionalidade do decreto que estabeleceu o reajuste. O pedido foi apresentado na ação que tem Gilmar Mendes como relator.
O governo argumentou que a atualização está relacionada a uma determinação anterior do próprio STF. No processo, a Corte havia determinado que, a partir de 2022, fosse implementado o pagamento do programa de renda básica de cidadania para brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.
Em junho de 2024, Gilmar Mendes reconheceu que o Bolsa Família integra a implementação progressiva da renda básica de cidadania e submeteu os valores do programa a um regime de atualização periódica.
Um dia antes da publicação do decreto que reajustou o benefício, a Defensoria havia acionado o STF para pedir que o Executivo se manifestasse sobre a falta de atualização dos valores.
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Ao defender a medida, a AGU afirmou que o decreto não alterou a estrutura do programa nem criou novos beneficiários.
"Registre-se que o decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social. Trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista no marco legal já reconhecido por essa Suprema Corte como apto a concretizar a decisão proferida nestes autos. Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", disse a AGU no pedido.
O governo também pediu que o Supremo reconhecesse que o decreto está de acordo com as normas constitucionais e legais. A AGU citou ainda a Lei nº 14.601/2023, que prevê a possibilidade de correção dos valores do programa.
"[O reajuste] constitui providência idônea à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, inserindo-se no processo gradual de implementação das medidas destinadas à concretização dos comandos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e de redução das desigualdades sociais e regionais, do qual decorreu, entre outras providências, a edição da Lei nº 14.601/2023, que 'prevê que os valores “poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, na forma estabelecida em regulamento, vedada sua redução'", diz a AGU.
Questionamento eleitoral
A atualização dos valores ocorre poucos dias antes do primeiro turno das eleições e provocou críticas ao governo.
O candidato à Presidência da República Renan Santos (Missão) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para pedir a suspensão do reajuste. Na ação, ele argumentou que a medida teria finalidade eleitoreira. O pedido ainda não foi analisado pelo tribunal.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Para 2027, o efeito financeiro previsto será de quase R$ 23 bilhões.


