VANTAGEM
Santo Estêvão: servidora é investigada por alugar imóvel para própria prefeitura
Enfermeira recebeu remuneração durante vigência de contrato em Santo Estevão



A locação de um imóvel onde funciona o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial I), de Santo Estêvão, no centro norte baiano, virou alvo de uma denúncia protocolada no Ministério Público da Bahia (MP-BA) e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
O documento aponta graves irregularidades em um contrato e no termo aditivo, firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Santo Estêvão, para o aluguel do equipamento.
Servidora da Saúde é suspeita de ser dona do imóvel
O ponto central do processo é o fato de a locadora do imóvel, Alexandra Cardoso Santos Brito, ser enfermeira efetiva da própria prefeitura de Santo Estêvão (matrícula 3475), admitida em 2006, conforme apuração do portal A TARDE.
A representação traz no polo passivo o prefeito Tiago Gomes Dias, conhecido como Tiago da Central (União Brasil), secretários e ex-secretários municipais, membros da comissão de avaliação e pareceristas do município.
Omissão
Dados do TCM e do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) confirmam que a profissional permaneceu atuando e recebendo remuneração no Hospital Municipal Dr. João Borges de Cerqueira durante a vigência do contrato.
Sobre o fato do aluguel do imóvel da enfermeira efetiva, a reportagem de A TARDE procurou o prefeito Tiago da Central, e ainda aguarda resposta aos questionamentos.
Lei de Licitações proíbe o mecanismo
A Lei de Licitações proíbe que agentes públicos do órgão contratante participem, direta ou indiretamente, de contratos com a administração. Contudo, nas 84 páginas do processo de inexigibilidade, a condição de servidora foi omitida.
A denúncia aponta ainda que não houve exigência de declaração de desimpedimento, o parecer jurídico assinado por Targino Machado Pedreira Neto ignorou a vedação legal e o parecer do controle interno, assinado por Tamilla Falcão de Oliveira Santos, atestou a regularidade mencionando "notável especialização do pretenso contratado" — fundamentação inadequada para a locação de um prédio.
Indícios de direcionamento
A peça aponta que a escolha do imóvel foi predeterminada antes mesmo da abertura do processo administrativo:
- Documentos antecipados: em 25 de fevereiro de 2025, o chefe do Departamento de Tributos, José Erasmo Lopes Lima, já havia emitido declaração cadastral do imóvel em nome da servidora.
- Fotos prévias: imagens tiradas em 26 de fevereiro foram anexadas ao laudo assinado apenas em 11 de março, indicando que não houve vistoria presencial da comissão na data de aprovação.
- Atos concentrados: em 11 de março de 2025, foram produzidos no mesmo dia a formalização da demanda (assinada por Luciana Santos Lago e Larissa dos Santos Figueiredo), a consulta de disponibilidade e o laudo de avaliação. O pedido inicial já apontava nominalmente o prédio e a proprietária.
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Divergências
As exigências fixadas pela gestão para a locação descreviam exatamente 302,50 m² de área construída, telhado colonial, dois sanitários e dez cômodos — especificações idênticas às constantes no laudo do imóvel da enfermeira.
O chefe de Patrimônio, Roberto Mendes Barbosa, assinou no mesmo dia a certidão de inexistência de outros prédios públicos e o laudo da Comissão Especial de Avaliação — composta também por Delmo dos Santos Oliveira e Clobson de Oliveira Pinho Teixeira Cardoso.
Não há registros de pesquisas em imobiliárias ou chamamento público, medida que chegou a ser recomendada pelo próprio parecerista com base em orientações do TCU e AGU, mas acabou ignorada. Na renovação de 2026, a cotação utilizada usou como referência imóveis localizados em Barreiras, Juazeiro e Santaluz, cidades distantes da realidade local.

Há ainda divergência cadastral: dados de Tributos registram o prédio com 246 m² em terreno de 959 m², enquanto o laudo da comissão aponta 302,50 m² de área construída em 885,05 m² de terreno.
Folha de pagamento
A denúncia pede também a apuração de um descompasso nos sistemas oficiais. No portal do TCM, alimentado pela Prefeitura, não constam lançamentos de pagamento para a servidora a partir de fevereiro de 2026, enquanto a base federal do CNES indica que ela segue ativa.
A inconsistência aponta para eventual omissão de dados ao órgão de controle externo ou desatualização no sistema do SUS.
Fraude na folha
Uma série de representações formais entregues ao Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCMBA) também colocam sob forte suspeita a administração do prefeito. As acusações detalham um esquema de ocultação de dados de pessoal, duplicidade de pagamentos, uso indevido de recursos da educação e indícios de favorecimento cruzado em repasses a entidades do município.
Ocultação de servidores
Encaminhada no último dia 17, a denúncia mais recente aponta graves inconsistências na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEOBS). Segundo a representação, a ferramenta de transparência "Pessoal por CPF" indica que 11 funcionários efetivos teriam recebido vencimentos apenas até janeiro deste ano, sugerindo o desligamento do grupo.
Entretanto, folhas internas de pagamento mostram que os trabalhadores continuaram sendo remunerados normalmente. Somente nas folhas de abril e junho, os repasses à categoria ultrapassaram R$ 136 mil e R$ 140 mil brutos, respectivamente, com todos os nomes ocultados da plataforma pública.
A suspeita de erro técnico na transmissão de dados foi afastada, visto que outros servidores da mesma pasta aparecem com dados atualizados até agosto.
Desvio de verbas do Fundeb
O documento também destaca o caso de um operador de máquina leve (iniciais E.S.A.), que figurava simultaneamente na folha direta do município e na lista de prestadores da empresa terceirizada CHT Serviços Combinados Ltda, exercendo a mesma função e no mesmo local de trabalho.
A contratação da prestadora de serviço foi quitada com recursos do Fundo Municipal de Educação repassados via Fundeb (modalidade VAAT). Para os denunciantes, a prática caracteriza desvio de finalidade — já que verbas carimbadas para a educação básica foram aplicadas na área de obras — além de forte indício de remuneração duplicada pelo mesmo serviço.
A representação refuta a tese de "restos a pagar", comprovando que os empenhos correspondem ao exercício financeiro corrente. Com a gestão municipal inadimplente no sistema e-TCM referente a julho, caberá aos órgãos de controle notificar a prefeitura para prestar esclarecimentos.


