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RETALIAÇÃO

Transporte público limita embarque de PCDs em Jacobina

Concessionária estabeleceu cota de apenas quatro passageiros com gratuidade por viagem

Rodrigo Tardio
Por
Medida descumpre Lei Brasileira de Inclusão e deixa usuários desassistidos
Medida descumpre Lei Brasileira de Inclusão e deixa usuários desassistidos - Foto: Reprodução
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Passageiros com deficiência no município de Jacobina, piemonte da Chapada Diamantina, enfrentam sérias restrições ao direito fundamental de ir e vir no transporte público local.

De acordo com denúncia de munícipes, a concessionária Guimarães Transportes, responsável pela operação das linhas de ônibus na cidade, passou a impor uma cota máxima de apenas quatro pessoas com deficiência (PCDs) detentoras de gratuidade por veículo.

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A denúncia aponta que a medida adotada pela empresa é uma resposta direta a um atraso sistemático nos repasses financeiros por parte da gestão municipal.

A Prefeitura estaria há seis meses sem pagar os valores referentes ao subsídio do serviço para a concessionária. Como retaliação pelo débito do município, a Guimarães Transportes transferiu o impacto financeiro para os usuários mais vulneráveis, forçando cidadãos a esperarem por horas nos pontos até encontrarem um ônibus que ainda não tenha atingido o limite estipulado.

"A gente já está sofrendo essa limitação, porém nos próprios ônibus somos informados que a medida começa oficialmente na próxima segunda-feira, 5", disse um munícipe em condição de anonimato.

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Violação da legislação

A prática adotada no transporte municipal descumpre frontalmente as diretrizes jurídicas nacionais. De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015), o acesso ao transporte coletivo deve ser garantido de forma plena, acessível e segura, sendo vedada qualquer forma de discriminação, restrição numérica de assentos ou limitação de acesso para beneficiários do direito à gratuidade.

Diante do impasse entre a prestadora de serviço e a gestão municipal, usuários e entidades de defesa dos direitos humanos cobram uma intervenção urgente do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).

A exigência é para que a prefeitura regularize o repasse das verbas e a concessionária restabeleça imediatamente o embarque irrestrito de todos os passageiros beneficiados pela lei.

Aumento na tarifa

Em meio a críticas severas sobre a qualidade do serviço prestado, a Prefeitura de Jacobina decretou, em outubro do ano passado, o reajuste no valor da tarifa do transporte público municipal.

A passagem, que custava R$ 4,80, sofreu um acréscimo de R$ 0,45 e passou a custar R$ 5,25. A medida gerou indignação imediata entre os usuários, que apontam contradição entre a elevação do preço e a precariedade da frota em circulação. A principal queixa da população recai sobre o sucateamento e a falta de veículos nas linhas municipais.

De acordo com denúncias de passageiros, a operação que deveria contar com dois ônibus designados para o atendimento das rotas está operando pela metade: apenas um veículo segue em circulação, gerando longos tempos de espera, superlotação e atrasos recorrentes no cotidiano de quem depende do transporte para trabalhar e estudar.

Em relação a denúncia sobre a limitação de até quatro passageiros com deficiência, por viagem, na frota local, a reportagem procurou a prefeita Valdice Castro, a qual negou o questionamento.

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Tags

Acessibilidade deficiência direitos humanos jacobina Lei Brasileira de Inclusão transporte público

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