CRIME HEDIONDO
Caso Aisha: ‘Pedófilo tinha que ir para baixo da terra’, diz deputado
Leandro de Jesus (PL) cobra aprovação de projeto de lei de sua autoria, que cria Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais na Bahia
Por Gabriel Gonçalves e Fernando Valverde
O deputado Leandro de Jesus (PL), que tem protocolado na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei que cria no estado o Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais, defendeu maior rigor no tratamento de criminosos sexuais, especialmente quando as vítimas são menores de idade.
“Na minha opinião, pedófilo tinha que ir para baixo da terra. Na minha opinião, pedófilo não merece viver. Mas já que não podemos ainda alterar nossa legislação neste sentido, aqui na Bahia nós precisamos desta lista, para que aqueles que têm condenação transitada em julgado, as autoridades, o estado, tenham essa lista, para que haja um monitoramento desses criminosos sexuais, desses pedófilos, desses que costumam, infelizmente, praticar este tipo de crime aberrante”, falou o deputado, mencionando o caso de estupro e assassinato da menina Aisha Vitória, de 8 anos, ocorrida esta semana no bairro de Pernambués, em Salvador.
O parlamentar defendeu a criação do cadastro como uma importante arma para evitar que criminosos sexuais coincidem no crime.
“Uma coisa é fato: se não houver uma mudança na legislação, seja legislação penal, criminal, em âmbito federal, seja as nossas providências aqui, esse mesmo sujeito daqui a pouco vai estar na rua e voltar a cometer esse mesmo tipo de crime novamente”, afirmou.
Como funcionaria o cadastro?
No projeto de lei, o parlamentar define como pedófilo aquele que tenha contra si decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.
O projeto determina que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.
O Cadastro Estadual seria atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuam na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial.”
O acesso integral ao cidadão comum, prossegue o legislador, seria restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Esclarece, no entanto, que o cidadão comum interessado em obter o acesso integral das informações deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.
Caso Aisha Vitória
Aysha Vitória teria desaparecido por volta das 16h30 de segunda-feira, 22, e a família registrou queixa do caso. Por volta das 4h40 da madrugada de terça, 23, o corpo dela foi encontrado a cerca de 10 metros da casa da família. Na casa do homem que confessou o crime, identificado como Joseilson Souza da Silva, foram encontrados um par de sandálias e uma boneca que pertenciam a Aysha.
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O suspeito foi preso em flagrante e, posteriormente, confessou que também estuprou a menina, antes de matá-la. Nesta quinta-feira, 25, Joseilson teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
CRONOLOGIA DO CRIME CONTRA AISHA VITÓRIA, SEGUNDO A CONFISSÃO DO SUSPEITO:
👉 16H30 DE SEGUNDA-FEIRA (22) - JOSEILSON APROVEITOU QUE AISHA BRINCAVA SOZINHA PARA CHAMÁ-LA ATÉ A CASA DELE. COMO A MENINA NÃO ACEITOU, ELE "TAPOU A BOCA" DELA E A PUXOU À FORÇA;
👉 DENTRO DO IMÓVEL, USOU UMA BONECA FURTADA DE OUTRA CRIANÇA PARA ACALMAR A MENINA E EVITAR QUE ELA GRITASSE POR SOCORRO; DEPOIS DISSO, ELE ABUSOU SEXUALMENTE DA CRIANÇA E A ESTRANGULOU "PARA QUE ELA PERDESSE A CONSCIÊNCIA";
👉 18H - ELE DISSE QUE, NESSE HORÁRIO, A CRIANÇA AINDA ESTAVA VIVA, PORÉM DESACORDADA, E NOTOU FAMILIARES E VIZINHOS PROCURANDO POR ELA;
👉 19H - DECIDIU MATAR A MENINA POR ENTENDER QUE, SE A LIBERTASSE, "SERIA DESCOBERTO";
👉 JOSEILSON A ESTRANGULOU ATÉ A MORTE E, AO LONGO DA NOITE, LIMPOU VESTÍGIOS DO CRIME E PLANEJOU COMO ABANDONAR O CORPO;
👉 3H30 DE TERÇA-FEIRA (23) - AO PERCEBER QUE AS BUSCAS TINHAM SIDO INTERROMPIDAS, SAIU E DEIXOU O CORPO EM UM BECO, EM CIMA DE SACOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, PRÓXIMO À RUA ONDE MORA;
👉 DE VOLTA À RESIDÊNCIA, PERCEBEU QUE SE ESQUECEU DE PEGAR OS CHINELOS DA GAROTA E OS ATIROU NO TELHADO DA VIZINHA PARA OCULTAR PROVAS. FEZ O MESMO COM A BONECA, ESCONDENDO-A ATRÁS DA GELADEIRA;
👉 EM SEGUIDA, TOMOU BANHO E DORMIU NO MESMO COLCHÃO EM A GAROTA FOI MORTA;
👉 PELA MANHÃ, ACORDOU COM GRITOS DOS PAIS DE AISHA, NO MOMENTO EM QUE ENCONTRARAM O CORPO DELA;
👉 NO MESMO DIA, JOSEILSON FOI PRESO APÓS A POLÍCIA ENCONTRAR OBJETOS DE AISHA NA CASA DELE;
👉 NA QUINTA-FEIRA, 25, O SUSPEITO PASSOU POR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E TEVE A PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA.
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