INÉRCIA
Ibitiara remaneja verba e não constrói centro de saúde mental
Ação movida pelo ministério Público da Bahia aponta histórico de omissão do município



Por decisão da Justiça, o Município de Ibitiara, centro sul da Bahia, foi obrigado a estruturar, habilitar e colocar em efetivo funcionamento o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I).
A medida atende a pedidos liminares em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por intermédio do promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, diante da falta de atendimento especializado na rede pública local.
A atuação do órgão fiscalizador se fundamentou na prolongada inércia do poder público local em garantir assistência psiquiátrica e psicológica adequada à população.
Cuidado integrativo
O equipamento é destinado ao cuidado integrativo de pessoas de todas as faixas etárias em situação de grave sofrimento psíquico ou com transtornos severos e persistentes, incluindo o tratamento para dependência de álcool e outras drogas.
De acordo como apurado na investigação, a cidade — com população estimada em 15.049 habitantes pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — enquadra-se nos parâmetros legais que tornam a implantação do serviço obrigatória.
Apesar de ter recebido R$ 20 mil em incentivos federais para esse fim ainda em 2013, o município remanejou a verba sob alegação de inadequação de imóveis e não instalou o centro.
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Embora a Prefeitura tenha locado um prédio em novembro de 2025 para sediar a unidade, vistorias do MPBA constataram que as obras de adaptação seguem inacabadas, sem cronograma de entrega ou formalização de equipe multiprofissional.
A recusa do município em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) levou ao ingresso da ação judicial.
Prazos e obrigações
Foi dado prazo de 30 dias para a apresentação de um cronograma administrativo detalhado para a implementação do serviço;
Já para a conclusão das intervenções físicas no imóvel e solicitação de vistoria técnica aos órgãos sanitários, foi dado o prazo de 45 dias.
Para o início definitivo do funcionamento do CAPS I, o prazo é de 180 dias.
O município ainda vai ter que prestar manutenção da assistência regular em saúde mental durante a fase de transição e envio de relatórios mensais prestando contas sobre o cumprimento de cada etapa.


