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Dino envia ao plenário do STF caso sobre Nossa Senhora Aparecida

Ministro quer que Supremo analise revogação de ordem de Mendonça

Rodrigo Tardio
Por
É o segundo choque jurisprudencial entre dois magistrados em menos de um mês
É o segundo choque jurisprudencial entre dois magistrados em menos de um mês - Foto: Rosinei Coutinho/STF
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O ministro Flávio Dino submeteu à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão em que derrubou a ordem do ministro André Mendonça para retirar do ar publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.

A inclusão do tema na pauta de julgamentos do colegiado depende agora da definição do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

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Este é o segundo choque jurisprudencial entre os dois magistrados em menos de um mês. Em setembro, Dino já havia tornado sem efeito uma determinação de Mendonça que ordenava o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Deliberação

Ao encaminhar a matéria ao conjunto dos ministros, Dino ressaltou que a deliberação de Mendonça foi proferida no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e sustentou a prevalência da jurisdição do STF sobre a Corte Eleitoral.

O magistrado destacou a relevância de o Supremo examinar os limites das decisões individuais de integrantes do TSE.

“Torna imperativa a análise sobre o princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral, abrangendo decisões monocráticas de juízes da propaganda e a submissão a referendo pelo Plenário do citado TSE”, escreveu o ministro.

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Cerceamento

Dino reforçou ainda o entendimento de que a medida de Mendonça abre margem para o cerceamento do debate sobre a condição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, especialmente no período que antecede as celebrações religiosas de outubro.

“Essa situação é ainda mais grave considerando que 12 de outubro é a data prevista em lei para as homenagens de centenas de milhões de fiéis à Nossa Senhora, o que pode levar à censura em massa, caso persista a insegurança jurídica gerada pela decisão monocrática no âmbito do Egrégio TSE, que delegou largos poderes censórios às empresas de internet”, afirmou.

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Tags

André Mendonça censura na internet Flávio Dino jurisprudência Nossa Senhora Aparecida supremo tribunal federal

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