VÍCIO FORMAL
Ação contesta emendas impositivas em Barreiras por trâmite relâmpago
Tramitação acelerada atropelou três parâmetros normativos fundamentais



A instituição das emendas parlamentares impositivas pela Câmara Municipal de Barreiras, oeste da Bahia, tornou-se centro de um denso impasse jurídico. A validade legal da Emenda nº 15/2025 à Lei Orgânica do Município está sendo contestada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
O ponto central da acusação é a ocorrência de um vício formal grave: o descumprimento do intervalo mínimo obrigatório de dez dias entre os dois turnos de votação.
O cerne do conflito reside em determinar se as regras rígidas do processo legislativo federal devem ser aplicadas obrigatoriamente às reformas das Leis Orgânicas Municipais — consideradas a "Constituição" do município.
Aceleração regimental
No dia 4 de novembro de 2025, a proposta das emendas impositivas foi discutida e votada em primeiro e segundo turnos dentro de uma mesma sessão legislativa. A própria Câmara Municipal confirmou que, após a conclusão da primeira votação, o Plenário aprovou a dispensa do intervalo regimental para realizar o segundo turno imediatamente.
Essa tramitação acelerada atropelou três parâmetros normativos fundamentais:
- Constituição Federal (Art. 29, caput): exige expressamente o intervalo mínimo de dez dias para a apreciação da norma fundamental municipal.
- Constituição do Estado da Bahia (Art. 60): determina que a elaboração e reforma das Leis Orgânicas sigam obrigatoriamente o modelo federal.
- Lei Orgânica de Barreiras (Art. 46): reproduz internamente a exigência do interstício mínimo para a aprovação de propostas de alteração do seu texto.
O entendimento do Ministério Público e a jurisprudência do TJ-BA sustentam que a dispensa do prazo compromise a validade jurídica da norma.
O intervalo existencial entre as votações existe para assegurar a reflexão parlamentar e permitir o devido debate público sobre mudanças orçamentárias estruturais.
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Efeito "por arrastamento"
Por decorrer de um processo legislativo nulo desde a origem, o vício formal da Emenda nº 15/2025 atinge, por arrastamento, toda a legislação regulamentadora subsequente.
Com isso, ficam juridicamente comprometidas a Lei Municipal nº 1.707/2025 e trechos da Lei Municipal nº 1.704/2025, normas que detalhavam a execução e a destinação prática dos repasses.
A ameaça de execução obrigatória de R$ 18,1 milhões em recursos públicos sem a devida base legal justificou o pedido de liminar para suspender os repasses de forma imediata, até a apreciação definitiva do mérito.
Princípio da Simetria
A exigência de dois turnos de votação intercalados por dez dias não constitui mera formalidade burocrática, mas uma garantia estrutural do sistema constitucional brasileiro. Mudar a Lei Orgânica exige rigor qualificado para evitar casuísmos e garantir que a sociedade civil acompanhe o impacto das mudanças na gestão fiscal.
As regras do processo legislativo fixadas na esfera federal vinculam simetricamente os estados e os municípios, impedindo atalhos regimentais.
O julgamento final da ADI pelo Tribunal de Justiça não apenas vai decidir o destino dos R$ 18,1 milhões em emendas orçamentárias na Câmara de Barreiras, mas também vai redefinir os limites de atuação das Câmaras Municipais de toda a região do oeste baiano no cumprimento dos ritos do processo legislativo.


